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As duas chapas estão homologadas com restrições

A Comissão Eleitoral, cumprindo o prazo estatutário, divulga na noite deste domingo o resultado da análise da documentação dos candidatos inscritos para a eleição para presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva do Náutico. As duas chapas foram homologadas com restrições - faltou documentação de todos os inscritos, e estes terão 48 horas para solucionar as pendências, sob pena de ser eliminado do certame.

Confira a resolução:

Resolução Nº 002/2017

Dispõe sobre a homologação das Chapas inscritas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, para o biênio 2018/2019, do Clube Náutico Capibaribe e dá outras providências.

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, e através da legitimidade conferida pelo Estatuto do Clube para ordenamento do processo eleitoral, faz saber:

Art. 1º - Ficam homologadas, sob condição, as candidaturas inscritas das pessoas de Evaldson Edno Rosendo de Melo – Presidente – e Diógenes Cordeiro Braga – Vice Presidente – pela Chapa Resgate Alvirrubro, e Sérgio Lopes de Morais – Presidente – e Adethson Santos Leite Júnior – Vice Presidente – pela Chapa União Alvirrubra.

Parágrafo Primeiro – A condição prevista no caput deste art. 1º se dará com a apresentação, pelos candidatos, dos seguintes documentos:

I – Candidato Evaldson Edno Rosendo de Melo:

  1. Comprovante do conselho profissional que o candidato esteja vinculado atestando que o mesmo não foi excluído do exercício profissional (Exemplos: Cópia da OAB, CREA, CREMEPE etc). Caso o candidato não possua vínculo com nenhuma entidade de classe profissional, deve fazer uma declaração escrita neste sentido pra suprir tal necessidade;

  1. Comprovante de que não foi beneficiado com anistia no período de 22/03/2015 a 22/03/2017.

II – Candidato Diógenes Cordeiro Braga:

  1. Comprovante de que não foi beneficiado com anistia no período de 22/03/2015 a 22/03/2017.

III – Candidato Sérgio Lopes de Morais:

  1. Comprovante da situação de associado do CNC, há mais de (03) três anos contados da data da eleição;

  1. Comprovante de que está em dia com os cofres do Clube Náutico Capibaribe há, pelo menos, dois anos e que não tenha sido beneficiado com anistia no período de 22/03/2015 a 22/03/2017;

  1. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo TJPE (ver site::https://www.tjpe.jus.br/antecedentescriminaiscliente/xhtml/manterPessoa/tipoPessoa.xhtml)

IV – Candidato Adethson Santos Leite Júnior:

  1. Comprovante da situação de associado do CNC, há mais de (03) três anos contados da data da eleição;

  1. Comprovante de que está em dia com os cofres do Clube Náutico Capibaribe há, pelo menos, dois anos e que não tenha sido beneficiado com anistia no período de 22/03/2015 a 22/03/2017;

  1. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo TJPE (ver site::https://www.tjpe.jus.br/antecedentescriminaiscliente/xhtml/manterPessoa/tipoPessoa.xhtml)

Parágrafo Segundo: As documentações acima referidas devem ser apresentadas à Comissão Eleitoral, mediante protocolo na secretaria do Conselho Deliberativo, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a contar do horário das 20:00hs deste domingo, data da publicação da presente Resolução no site do Conselho Deliberativo do Clube Náutico Capibaribe, sob pena de eliminação do certame eleitoral, nos termos do Parágrafo Terceiro do art. 3º, da Resolução 001/2017.

Art. 2º - As candidaturas terão até às 20h (vinte horas) do dia 16 de junho de 2017 para eventual substituição por desistência, conforme previsto no Estatuto do Clube Náutico Capibaribe, em razão do dia 19 de junho de 2017 ser a data limite consignada pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral para entrega dos nomes e preparo das urnas eletrônicas.

Art. 3º - A campanha eleitoral terá início do primeiro dia útil seguinte à publicação desta Resolução e seguirá até às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 15/07/2017, período no qual os candidatos deverão guardar o dever de respeito mútuo e à imagem do Clube Náutico Capibaribe.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor no horário de sua publicação.

Recife/PE, 11 de junho de 2017.

Ivan Pinto da Rocha

Presidente

Alexandre Carneiro Gomes

Membro

Carlos Roberto Pereira de Andrade

Membro

Carlos Alberto Ribeiro Roma Júnior

Membro

Bruno Moura Becker

Membro

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