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Resolução nº 01/2022

Altera a Resolução 01/2019, disciplina a formalização, organização, direitos e deveres das Confrarias Alvirrubras.

 

Nos termos do art. 32 do Estatuto do Clube Náutico Capibaribe e dos arts. 10, 38 e 50 do Regimento Interno, formula-se a presente Resolução para disciplinar as chamadas Confrarias Alvirrubras.

 

Art. 1º - Confraria é o conjunto de pessoas que se unem tendo em vista interesses e objetivos comuns; Parágrafo único - Confraria Alvirrubra é a união de determinado quantitativo de associados (as) ao Clube Náutico Capibaribe que direcionam seus interesses e objetivos ao bem comum do Náutico.

Art. 2º As Confrarias tem como objetivo principal a representação e divulgação do Clube Náutico Capibaribe, em suas respectivas Cidades e Estados.

 

§1º Assim como no Estado de Pernambuco, é permitida a formalização de Confrarias em cidades de outros estados da federação e Países.

 

§2º No Estado de Pernambuco uma Confraria pode representar associados de outra cidade vizinha que ainda não tenha confraria;

 

Art. 3º O Núcleo Organizacional ou Gerência das Confrarias Alvirrubras é composto por Confrades e Conselheiros, todos obrigatoriamente sócios regulares do Clube, do seguinte modo:

 

§ 1º 05 (cinco) ou 07 (sete) Confrades:

 

I – 01 (um) Representante Nacional das Confrarias Alvirrubras;

II – 01 (um) Representante Adjunto Nacional das Confrarias Alvirrubras;

III – 03 (três) ou 05(cinco) Membros. § 2º 01 (um) ou 03 (três) Conselheiros:

 

I – 01 (um) Representante Nacional das Confrarias Alvirrubras;

II - 02 (dois) Membros. (Se houver três Conselheiros).

 

§ 3º Tem como responsabilidade incentivar, auxiliar o desenvolvimento do Movimento das Confrarias, sempre de forma independente, impessoal, com responsabilidade. Ainda, regulamentar qualquer situação previstas nesta resolução que seja direcionada sua apreciação e deliberação.

 

§ 4º A escolha dos integrantes do Núcleo Organizacional ou Gerência das Confrarias Alvirrubras, será bienal, com eleição que ocorrerá no Encontro Nacional das Confrarias Alvirrubras

Art. 4º Fica estabelecido como critérios para formalização de uma Confraria Alvirrubra:

 

§ 1º Mínimo de 10 (dez) sócios residentes ou domiciliados na respectiva cidade, do Estado de Pernambuco. Em cidades de outros estados na federação e outros países, o número mínimo de 05 (cinco) associados.

 

I- Para a finalidade prevista no parágrafo acima, não serão contados os sócios de categorias isentas de pagamento. Dessa forma, apenas sócios que pagam mensalidades contam para formalização da confraria.

 

§2º Qualquer sócio interessado, deve apresentar à mesa diretora do Conselho Deliberativo via e-mail ou presencial o requerimento de credenciamento da confraria, neste, indicando o local para encontro dos associados, nome completo e número do CPF dos sócios e número telefônico para contato.

 

§3º Superado positivamente o teor do inciso acima, o Conselho Deliberativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, solicitará ao sócio que encaminhou o requerimento, que promova entre os sócios da confraria no prazo de 10 (dez) dias uma escolha democrática do(a) presidente e vice presidente. Esses serão os responsáveis pela Confraria por um período sugerido de 02 (dois) anos, sem limites de recondução.

 

I- Após a escolha dos representantes da confraria, presidente e vicepresidente, deverá ser informado ao Conselho Deliberativo, o nome completo, endereço residencial, e meios para contato.

 

§4º Havendo alguma divergência ou pendência de algum sócio no setor financeiro, caberá à diretoria de comunicação contatar o sócio requerente no prazo de 10 (dez) dias para informar ao mesmo, e este deverá regularizar sua situação dentro do prazo de 05 (cinco) dias, caso contrário restará prejudicado o requerimento de credenciamento da Confraria.

 

Art. 5º Para formalização de uma Confraria Alvirrubra não é necessário haver sede física, mas conforme prevê o parágrafo segundo do artigo anterior, é necessário fornecer endereço do local onde os membros se reúnem com os fins estabelecidos no §1º do artigo 1º desta resolução.

 

Art. 6º A Confraria devidamente “certificada”, mediante previsibilidade e possibilidade do Conselho Deliberativo do Náutico receberá deste algum incentivo e apoio financeiro para custeio de despesas com a realização 01 (um) evento anual na confraria.

 

§1º O valor orçado às Confrarias será objeto de deliberação em reunião ordinária marcada para o início do ano no Conselho Deliberativo do clube;

 

§2º O presidente e/ou vice-presidente da Confraria serão os responsáveis para comunicar e apresentar as despesas com o evento ao Núcleo Organizacional ou Gerência das Confrarias, que em seguida fará a solicitação ao Conselho Deliberativo do Náutico.

 

I- O presidente e/ou vice-presidente de cada Confraria são aqueles que receberão diretamente da casa deliberativa o aporte financeiro.

 

Art. 7º São atribuições/deveres dos membros das Confrarias, sem prejuízo da observância aos deveres estabelecidos no Estatuto do Clube Náutico Capibaribe: I- Representar sem força legal, o Clube Náutico Capibaribe em suasrespectivas cidades, com observância ao texto estatutário do clube;

 

II- Desenvolver e divulgar suas logomarcas, símbolos, sempre fazendoalusão ao Clube Náutico Capibaribe e as cores vermelho e branco;

 

III- Realizar periodicamente movimentos sociais na cidade, com ênfase ao assistencialismo público;

 

IV- Angariar sócios ao clube; V- Sempre manter equilíbrio e controle pessoal, a fim de zelar pela imagem e doravante pelo crescimento Clube Náutico Capibaribe;

 

VI- Prezar pelo respeito institucional ao clube (dirigentes, conselheiros, atletas e funcionários), de modo a conservar a unidade alvirrubra, quando se manifestar em redes sociais;

 

VII- Não agir com fins políticos partidários, de modo que o presidente e/ou vice-presidente deverá deixar a função representativa da confraria, caso venha concorrer a algum cargo político eletivo em âmbito municipal, estadual ou federal.

 

§1º Ao presidente e/ou vice-presidente da confraria, fica a incumbência de fornecer anualmente, sempre entre os dias 02 e 30 de janeiro,à mesa diretora do Conselho Deliberativo do Náutico, um relatório de atividades, bem como do cadastro de sócios da confraria.

 

Art. 8º - Sem prejuízo de possível responsabilidade civil, criminal, administrativa perante o clube, quem infringir as regras poderá:

 

I- Ser advertido pelo presidente da Confraria;

 

II- Havendo reincidência, ser advertido pelo Representante Nacional das Confrarias Alvirrubras, e/ou pelo Conselheiro representante das Confrarias junto ao Conselho Deliberativo do Náutico, mediante solicitação do presidente ou vice-presidente da Confraria;

 

III- Em caso de três advertências em período inferior a 01 (um) ano, o associado deixará de fazer parte dos quadros da Confraria, ou seja, “Suspenso”, devendo o(a) representante comunicar à mesa diretora do Conselho Deliberativo.

 

IV- Se houver desatenção e infringência das normas, por parte do Presidente ou Vice-Presidente da Confraria, o Presidente do Conselho Deliberativo suspenderá a Certificação Oficial da Confraria, até que seja encaminhado pedido de consideração, que será analisado e dependendo da gravidade acatado ou não;

 

V- Não sendo aceito o pedido de consideração, principalmente pela reincidência, a Suspensão do Certificado Oficial fica mantida até que a Confraria escolha um novo Vice-Presidente, no prazo de 30 dias, sempre mantendo-se o número mínimo de 10 sócios “pagantes”.

 

Art. 9º Além das punições elencadas no rol do artigo anterior, pode ser proposto junto à comissão de ética e disciplina do Conselho Deliberativo ou à Diretoria Executiva, conforme a competência, a exclusão do ofensor dos quadros de sócio do Clube Náutico Capibaribe.

 

Art. 10º Além do Conselho Deliberativo do Náutico, a Diretoria Executiva, mediante fornecimento dos dados pelas Confrarias, deverá manter em seu site oficial informações acerca destas, divulgando as ações realizadas e direcionando um(a) colaborador(a) que mantenha sintonia com os anseios das Confrarias para com o Executivo. Parágrafo único. A Diretoria Executiva também deverá fornecer às Confrarias materiais como: ingressos, bandeiras, camisas, brindes para serem sorteados periodicamente entre os associados, a fomentar o cumprimento da missão institucional das Confrarias, bem como a captação de novos sócios para o clube.

 

Art. 11º - Fica a critério das Confrarias a realização e organização de eventos comemorativos em suas devidas cidades.

 

§ 1º Será realizado anualmente um Encontro Nacional das Confrarias Alvirrubras, a ser realizado em Recife-PE, com no mínimo dois dias de duração, para comportar todas as atividades voltadas ao evento.

 

I- Em ano de eleições no Clube, o Encontro Nacional das Confrariasdeve ocorrer às vésperas do pleito.

 

§ 2º No Encontro Nacional das Confrarias Alvirrubras haverá assembléia entre os Confrades, sendo tratado e deliberado assuntos de relevância para o movimento das Confrarias, lavrando-se ata assinada pelos participantes, para ser encaminhada tanto à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, assim como à Diretoria Executiva do Clube Náutico Capibaribe.

 

§ 3º Os encontros regionais, até dois por ano, preferencialmente entre os meses de Abril e Setembro, podendo ser realizado não apenas em cidades do estado de Pernambuco, mas também em cidades de outros estados da nação;

 

§ 4º A confraria interessada em receber o encontro regional, deve enviar ao Presidente Nacional das Confrarias ou ao Conselheiro responsável pelas Confrarias um comunicado, e em até 10 dias será realizada uma reunião (virtual), através do “grupo do whatsapp das Confrarias Alvirrubras”.

 

Art. 12º - Havendo obscuridade na presente resolução, qualquer conflito de interpretação no tocante às Confrarias, caberá ser analisado pelo Conselho Deliberativo, com parecer do Núcleo de Organização ou Gerência das Confrarias.

 

Art. 13º - A presente resolução foi aprovada em sessão ordinária do Conselho Deliberativo datada de 04 de julho de 2022, por unanimidade, entra em vigor na data da sua publicação no site do Conselho Deliberativo do Clube Náutico Capibaribe, e revoga as disposições em contrário.

 

Recife, 04 de julho de 2022.

ALEXANDRE CARNEIRO GOMES

Presidente do Conselho Deliberativo do Náutico

 

RÔMULO MARTINS DE FARIAS

Conselheiro Relator e Representante das Confrarias Alvirrubras

 

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