O Conselho Deliberativo elegeu para presidir a Comissão Eleitoral o Subprocurador-Geral da República, Joaquim Dias (foto). O conselheiro e delegado da Polícia Civil de Pernambuco, Cláudio Borba, será o vice. O grupo de trabalho está comprometido em divulgar a Resolução, norma que trata da data da eleição e demais regras procedimentais, o mais breve possível.
A Segunda pauta do encontro realizado virtualmente, nesta quinta-feira (21), tratou da Liga Forte do Futebol (LFF). Na ocasião, o presidente do Conselho Deliberativo, Alexandre Carneiro, falou da oferta que envolve a venda de Direitos Comerciais por 50 anos, com condições ditadas pelo Estatuto:
Art. 60 - A Diretoria Executiva não poderá antecipar nem comprometer as receitas ordinárias ou extraordinárias do Clube por período superior ao do seu mandato, em benefício de sua gestão, nem comprar, vender ou emprestar direito federativo ou econômico de qualquer atleta profissional nos últimos três meses do término do seu mandato sem prévia autorização do Conselho Deliberativo, mediante parecer do Conselho Fiscal, sendo ineficaz o ato em contrário.
Carneiro destacou que é consenso na Comissão que trata do assunto que a proposta da LFF não está em consonância com o que o Náutico entende por legal e comercialmente razoável, tendo em vista, ter sido fundador da Pessoa Jurídica Associação Liga Forte Futebol, em Estatuto Social, no ano de 2022, quando disputava a Série B, mesmo ano de todas as tratativas iniciais com o investidor: “Esses valores representariam algo em torno de 15% daqueles que seriam pagos caso o critério fosse o mesmo existente para os clubes que estão na Série B. Sequer, a Liga Forte assegurou que o Náutico poderia aguardar para realizar a operação quando estiver na Série B ou A e, se nessa oportunidade poderia, receber pelos 20% na mesma proporção de quem recebe, hoje, por estar na Série B ou A.”, ressaltou o presidente do Conselho Deliberativo.
Seguindo o debate, foi comentado que até esta data os Clubes da Liga Forte ainda não receberam os valores previstos, não havendo previsão segura ainda de datas, e que, portanto, em virtude de o Náutico estar fora da disputa pelo acesso à Série B, não há mais a possível necessidade para reforço à luta pelo acesso.
O Conselho Deliberativo chegou à conclusão de que não há nenhuma previsão de início efetivo de uma Liga unificada, pelo contrário, percebe-se lamentavelmente cada vez mais divisões, sendo, hoje, portanto, a venda de Direitos apenas uma operação puramente comercial e financeira. E que enquanto não houver a Liga unificada, a CBF continuará organizando as competições.
O conselheiro Roberto Selva destacou que em relação à Recuperação Judicial, há outras fontes possíveis de receitas, como a SAF, indenização contra a Arena Pernambuco, ou até mesmo uma captação específica via fundo de investimentos.
Outro ponto levantado é que a eventual assinatura para venda desses Direitos exigiria plena convicção e recomendação expressa, apenas e tão somente em razão da Recuperação Judicial, o que até o momento não chegou ao Conselho Deliberativo, que lamentou a precipitação na discussão sobre o assunto em seu início, por agentes internos e externos do Clube, embora com a justificativa do reforço de verba para o acesso, mas que trouxe desgastes internos e externos.
Libra
Por fim, os conselheiros discutiram as propostas da Libra, que, mesmo sem qualquer relacionamento com o Náutico até o momento, apresentou uma Carta de Intenção, de modo respeitoso e transparente, garantindo tratamento idêntico aos demais clubes, no momento do futuro retorno à Série B.
1 – O Náutico deve se manter como filiado da LFF até ulterior deliberação do Conselho, até por ser associado fundador da respectiva pessoa jurídica e naturais questões societárias existentes;
2- O Náutico, neste momento, não deve assinar o contrato com o investidor da LFF pelo valor hoje ofertado;
3 – Tais deliberações podem ser revistas, caso cheguem oportunidades diferentes, seja da LFF ou da Libra.
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