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Náutico terá administração terceirizada do estacionamento


Com aprovação do Conselho Deliberativo, o Clube Náutico Capibaribe passará a ter, a partir de dezembro, um administrador terceirizado do estacionamento. A ação tem dupla finalidade: aumentar a segurança na sede e gerar recursos para o clube. Os sócios terão gratuidade no estacionamento por duas horas.

A Diretoria Executiva apresentou ao CD, em setembro, um requerimento para autorizar o disciplinamento e a exploração comercial da área. Uma resolução foi elaborada pela Mesa Diretora e posteriormente aprovada em sessão pelos conselheiros.

A Resolução 01/2017 impõe algumas condições para a prestação do serviço terceirizado. Dentre elas, há a de que o preço teria que ser a média do praticado no mercado e que o sócio em dia tenha garantido um desconto (ficou definido pela Diretoria Executiva que o sócio pagará 50% da tarifa).

Segue a resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO N.º 01/2017, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

O CONSELHO DELIBERATIVO DO CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE, no uso das atribuições previstas no §7º. do art. 12, cumulado com o estabelecido no art. 38, ambos do Regimento Interno do Clube Náutico Capibaribe,

Considerando o ofício recebido da Diretoria Executiva requerendo o disciplinamento e autorização para exploração comercial do Estacionamento da sede do Clube Náutico Capibaribe;

Considerando a necessidade de dar eficácia as disposições contidas nos artigos 3º. ao 11º. do Regimento Interno do CNC;

Considerando a necessidade de dar maior segurança e acessibilidade a sede do Clube Náutico Capibaribe; e,

Considerando a necessidade de preservar o patrimônio do Clube Náutico Capibaribe, assim como conseguir recursos para a conservação e manutenção;

R E S O L V E:

Art. 1º. Autorizar a diretoria executiva a promover a exploração comercial da área de estacionamento da sede do Clube Náutico Capibaribe, mediante as seguintes condições:

  1. Que sejam observadas as normas previstas nos artigos 3º. até o 11º do Regimento Interno do CNC;

  2. Que a empresa prestadora do serviço de Estacionamento fique responsável pelo pagamento das obrigações trabalhistas dos seus funcionários, assim como tributárias, cíveis, penais etc., eximindo o Clube, na forma da Lei.

  3. Que os valores pelo serviço de estacionamento sejam os praticados na média do mercado, levando em consideração a localização da sede do CNC e o espaço disponível para estacionamento;

  4. Que seja garantido ao associado em dia desconto compatível com a sua condição, podendo o Conselho Deliberativo rever sendo este ínfimo ou exagerado;

  5. Que seja garantido ao associado do CNC prazo razoável antes da empresa proceder a cobrança do serviço de estacionamento;

  6. Que os funcionários do CNC, no exercício de suas funções, fiquem isentos do pagamento do serviço de estacionamento;

  7. Que os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, quando no exercício das respectivas funções, fiquem isentos do pagamento dos serviços de Estacionamento;

  8. Que o Presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva fiquem isentos do pagamento do serviço de Estacionamento;

  9. Que os membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo fiquem isentos do pagamento do serviço de Estacionamento;

  10. Que os membros do Conselho Fiscal fiquem isentos do pagamento do serviço de Estacionamento;

  11. Que os membros da Comissão Paritária fiquem isentos do pagamento do serviço de Estacionamento.

Parágrafo 1º.: A diretoria executiva poderá conceder aos atletas amadores condições especiais, desde que corresponda ao período de treinamento ou jogo. O Conselho Deliberativo poderá rever estas condições, mediante decisão plenária motivada.

Parágrafo 2º.: A diretoria executiva poderá conceder isenções a terceiros que prestem ou venham a prestar serviços em prol do CNC. O Conselho Deliberativo poderá rever estas condições, mediante decisão plenária motivada.

Art. 2º. A empresa responsável pela exploração comercial da área de Estacionamento e os funcionários do Clube Náutico Capibaribe deverão envidar esforços para cumprir rigorosamente os termos desta Resolução, a qual será disponibilizada no site oficial do Clube Náutico Capibaribe e em local visível na sede, bem como a administração do Clube deverá tomar as medidas necessárias para comunicar integralmente o inteiro teor a seus subordinados, fazer cumprir e explicar os termos a qualquer interessado.

Art. 3º. Após aprovada em sessão plenária do Conselho Deliberativo, esta resolução entra em vigor na data da publicação no site oficial do Clube Náutico Capibaribe ou no dia 30/09/2017, o que ocorrer primeiro.

Recife, 11 de setembro de 2017.

Ivan Pinto da Rocha

Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Náutico Capibaribe em Exercício

Antònio Carlos Corte Real Braga

1º. Secretário do Conselho Deliberativo do Clube Náutico Capibaribe

João Batista Cavalcanti de Melo

2º. Secretário do Conselho Deliberativo do Clube Náutico Capibaribe

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