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Último dia para os sócios regularizarem situação para votar em julho

Quem for sócio do Náutico há pelo menos um ano e tiver qualquer pendência financeira com o clube, tem somente hoje para quitar os débitos e se tornar apto ao voto na eleição que acontece em 16 de julho. Segundo resolução da Comissão Eleitoral, no dia 16 de junho será divulgada no site do Conselho Deliberativo a lista dos eleitores.

Poderá votar quem se associou até 16 de julho de 2016 e está quite com o clube nos seis primeiros meses deste ano (janeiro a junho). “Os sócios devem ficar atentos à lista que divulgaremos nesta sexta-feira. Se o sócio estiver em dia, mas não estiver listado, deverá procurar rapidamente a secretaria do clube para exigir a inclusão de seu nome entre os aptos ao voto. Não pode deixar para resolver isso no dia da eleição, porque nesta data a secretaria estará fechada e nenhuma pendência será solucionada”, alerta o presidente da Comissão Eleitoral, Ivan Rocha.

Após a divulgação da lista, os sócios terão 48 horas para contestar. Caso o sócio não esteja listado, deverá comparecer à secretaria do Conselho Deliberativo requerendo a inclusão de seu nome, apresentando comprovante de que é sócio há mais de um ano e que está em dia com o clube nos últimos seis meses, ou então a certidão da secretaria do clube atestando o cumprimento dos dois requisitos.

Reforçando que o pleito é aberto para os sócios de qualquer categoria, com exceção dos sócios atletas e dependentes. No caso do sócio ter mudado de categoria no último ano, ele também poderá estar apto a votar desde que cumpra também a regra da adimplência. E o sócio que se beneficiou de anistia neste ano também poderá votar.

Confira o que a Resolução 001/2017 da Comissão informa sobre os eleitores de 16 de julho:

“Art. 2º. Todas as categorias de associados, previstas ou criadas pelo Estatuto, em vigor, do Clube Náutico Capibaribe, estão aptas a votar, desde que tenham adquirido tal condição e estejam em dia com os cofres do Clube há, pelo menos, 06(seis) meses. Para fins da verificação da referida adimplência, a contagem dos 06 (seis) meses considerará até o mês anterior ao da Eleição, ou seja, a quitação das contribuições dos meses de janeiro a junho de 2017.

§ 1º. Não será permitido o voto das categorias de associados não recepcionadas pelo Estatuto vigente, assim como os associados que não tenham este direito (Associados Atletas e Dependentes), conforme previsão Estatutária expressa.

§ 2º. Não poderá votar quem se associou após o dia 16/07/2016.

§3º. A Comissão Eleitoral divulgará a lista dos associados aptos a votar, nos quadros de avisos e no site oficial do Conselho Deliberativo do CNC (www.cdnautico.com), no dia 16 de junho de 2017, ou seja, 30 dias antes da eleição.

§ 4º. A lista de associados de que trata o § 3º, deste artigo, poderá ser impugnada, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, da data de sua publicação, por parte legítima para tanto, em petição devidamente fundamentada e protocolada na secretaria do Conselho Deliberativo.

§ 5º. A petição de impugnação de que cuida o § 4º, deste artigo, será dirigida à Comissão Eleitoral e protocolada na secretaria do Conselho Deliberativo. A Comissão eleitoral terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para decidir.

§ 6º. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a quitação ou regularização das contribuições deverá ocorrer até o dia 13 de junho de 2017, mediante autenticação mecânica ou eletrônica, a fim de permitir a sua inclusão na lista dos associados a que alude o § 3º, que será publicada em 16 de junho de 2017.

§ 7º. Para o ato de votação, o sócio que preencher os requisitos deste artigo, deverá apresentar documento com fotografia – RG, Carteira de Habilitação ou semelhante - que se revista de idoneidade e possibilite a sua identificação”.

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