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Reunião do Executivo com Conselho Fiscal não altera processo administrativo disciplinar

Na última reunião do Conselho Deliberativo, segunda passada (24), foi criada a comissão que irá dar andamento a um processo administrativo sobre o descumprimento de normas estatutárias e regimentais por parte da Diretoria Executiva. Na terça-feira 25, o Conselho Fiscal se reuniu com o presidente Ivan Brondi e, segundo a assessoria de imprensa, prestou todas as informações relativas ao balancete de 2016.

Essa reunião e os possíveis dados apresentados nela não alteram em nada o fato de que há um processo administrativo instaurado e que o Conselho Deliberativo continua sem receber a peça de previsão orçamentária para o ano de 2017 (cujo prazo de entrega foi 15 de dezembro de 2016), os balancetes mensais obrigatórios não foram apresentados, e diversos ofícios e requerimentos de informações emitidos pelo Conselho continuam sem resposta por parte do Executivo.

“Ocorre que pelo que estabelece o artigo 58 do Estatuto, por exemplo, há a obrigação do presidente do executivo de enviar mensalmente ao Conselho Fiscal e trimestralmente ao Conselho Deliberativo, até o dia 20 do mês subsequente os balanços financeiros, relatórios gerenciais e o relatório da dívida, fato que não vem sendo cumprido, sendo uma das razões do processo aberto. O fato é que sem estas informações e sem um planejamento orçamentário previamente aprovado e discutido (art. 57 do Estatuto), tanto o Conselho Fiscal, quanto o Conselho Deliberativo não podem exercer os respectivos múnus de fiscalizar o Executivo, passando o fato a ser gravíssimo”, explica Ivan Rocha, vice-presidente do Conselho Deliberativo.

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